Resolução da Assembleia da República n.º 15/2017
Recomenda ao Governo que melhore o acesso aos cursos do Ensino de Português no Estrangeiro e promova a sua qualidade pedagógica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova o acesso aos cursos de Língua Portuguesa no estrangeiro, adequando melhor a oferta à procura, com especial atenção às necessidades fora dos grandes centros urbanos.
2 - Reforce a formação de professores e diversifique os recursos pedagógicos, como garantia de maior qualidade de ensino.
3 - Crie melhores condições de aprendizagem, com uma oferta de cursos mais ajustada à variedade etária e de conhecimentos.
4 - Promova cursos de Língua Portuguesa que combinem objetivos de formação profissional e que respondam à necessidade de aprendizagem para fins específicos.
5 - Prossiga a integração curricular da Língua Portuguesa nos países de acolhimento, contribuindo para o seu reconhecimento como grande Língua de comunicação global.
6 - Promova campanhas de divulgação junto das famílias portuguesas e, em termos gerais, nos países de acolhimento, sobre o valor e a importância da Língua Portuguesa, valorizando a sua aprendizagem como ferramenta útil no mercado de trabalho global.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.