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Resolução da Assembleia da República 15/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que melhore o acesso aos cursos do Ensino de Português no Estrangeiro e promova a sua qualidade pedagógica

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2017

Recomenda ao Governo que melhore o acesso aos cursos do Ensino de Português no Estrangeiro e promova a sua qualidade pedagógica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova o acesso aos cursos de Língua Portuguesa no estrangeiro, adequando melhor a oferta à procura, com especial atenção às necessidades fora dos grandes centros urbanos.

2 - Reforce a formação de professores e diversifique os recursos pedagógicos, como garantia de maior qualidade de ensino.

3 - Crie melhores condições de aprendizagem, com uma oferta de cursos mais ajustada à variedade etária e de conhecimentos.

4 - Promova cursos de Língua Portuguesa que combinem objetivos de formação profissional e que respondam à necessidade de aprendizagem para fins específicos.

5 - Prossiga a integração curricular da Língua Portuguesa nos países de acolhimento, contribuindo para o seu reconhecimento como grande Língua de comunicação global.

6 - Promova campanhas de divulgação junto das famílias portuguesas e, em termos gerais, nos países de acolhimento, sobre o valor e a importância da Língua Portuguesa, valorizando a sua aprendizagem como ferramenta útil no mercado de trabalho global.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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