Decreto 11765, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1926, Série I de 1926-06-25.
- Data: 1926-06-25
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Sumário
Regula a situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público em serviço nas comarcas, Relações ou Supremo Tribunal de Justiça ou em comissões quando forem proclamados Senadores ou Deputados da Nação. Determina que os cidadãos na efectividade de serviço pertencentes ao exército e à armada, a quaisquer outras instituições organizadas militarmente e aos corpos de polícia cívica não possam votar nem ser eleitos para Senadores ou Deputados da Nação. Mais determina que as praças de pré licenciadas só possam votar nas assembleas das localidades onde estiverem recenseadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287656.dre.pdf .
Aviso
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