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Decreto 11765, de 25 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1926, Série I de 1926-06-25.
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Sumário

Regula a situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público em serviço nas comarcas, Relações ou Supremo Tribunal de Justiça ou em comissões quando forem proclamados Senadores ou Deputados da Nação. Determina que os cidadãos na efectividade de serviço pertencentes ao exército e à armada, a quaisquer outras instituições organizadas militarmente e aos corpos de polícia cívica não possam votar nem ser eleitos para Senadores ou Deputados da Nação. Mais determina que as praças de pré licenciadas só possam votar nas assembleas das localidades onde estiverem recenseadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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