A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 15063, de 25 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1928, Série I de 1928-02-25.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a eleição do Presidente da República Portuguesa seja feita por eleição directa de entre os cidadãos maiores de 45 anos - Estabelece que o período presidencial seja de cinco anos. Fixa o dia 25 de Março de 1928 para a eleição do Presidente da República Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda