Decreto 15063, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1928, Série I de 1928-02-25.
- Data: 1928-02-25
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Sumário
Determina que a eleição do Presidente da República Portuguesa seja feita por eleição directa de entre os cidadãos maiores de 45 anos - Estabelece que o período presidencial seja de cinco anos. Fixa o dia 25 de Março de 1928 para a eleição do Presidente da República Portuguesa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287655.dre.pdf .
Aviso
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