Decreto 33377, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 278/1943, Série I de 1943-12-21.
- Data: 1943-12-21
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Sumário
Determina que aos serventuários civis e militares do Estado nas colónias com habitação fornecida gratuitamente, ou que percebam subsídio para renda de casa, não seja abonado o suplemento de vencimentos a que se referem os artigos 19.º a 26.º do Decreto n.º 33303, de 8 de Dezembro de 1943.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287648.dre.pdf .
Aviso
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