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Aviso 225/2011, de 10 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Reino da Arábia Saudita depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioactivos, adoptada em Viena em 5 de Setembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 225/2011

Por ordem superior se torna público que, em 19 de Setembro de 2011, o Reino da Arábia Saudita depositou, junto do Director-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de adesão à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioactivos, adoptada em Viena em 5 de Setembro de 1997.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 12/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 15 de Maio de 2009, conforme o Aviso 94/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 25 de Outubro de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/10/plain-287611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-15 - Aviso 94/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 15 de Maio de 2009, junto do Secretariado-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioactivos, adoptada em Viena, em 5 de Setembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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