Decreto-lei 28150, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1937, Série I de 1937-11-09.
- Data: 1937-11-09
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Sumário
Fixa os vencimentos: dos governadores gerais, de colónia e de província quando em viagem das colónias para a metrópole ou quando, estando nesta, tenham direito a percebê-los; dos inspectores superiores de administração colonial, de Fazenda e de fomento colonial quando em serviço nas colónias, bem como dos inspectores administrativos do quadro do pessoal da Inspecção Superior de Administração Colonial quando na mesma situação; dos bispos e prelados das dioceses ultramarinas e dos directores das missões religiosas quando na metrópole ou em viagem para ela.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287605.dre.pdf .
Aviso
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