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Decreto-lei 28150, de 9 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1937, Série I de 1937-11-09.
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Sumário

Fixa os vencimentos: dos governadores gerais, de colónia e de província quando em viagem das colónias para a metrópole ou quando, estando nesta, tenham direito a percebê-los; dos inspectores superiores de administração colonial, de Fazenda e de fomento colonial quando em serviço nas colónias, bem como dos inspectores administrativos do quadro do pessoal da Inspecção Superior de Administração Colonial quando na mesma situação; dos bispos e prelados das dioceses ultramarinas e dos directores das missões religiosas quando na metrópole ou em viagem para ela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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