Lei 0, de 28 de Junho
- Corpo emitente: CONGRESSO DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 150, de 28.06.1912, Pág. 2301
- Data: 1912-06-28
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Sumário
Determina que a guarda, conservação e administração dos móveis e imóveis dos extintos paços reais ficam a cargo do Ministério das Finanças, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública e extingue a actual Superintendência dos Paços.(Lei de 24 do Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287603.dre.pdf .
Aviso
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