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Decreto 19718, de 8 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1931, Série I de 1931-05-08.
  • Data:
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Sumário

Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a proceder à unificação das tarifas das redes ferroviárias por ela exploradas e a cobrar um adicional de 10 por cento sôbre as receitas do tráfego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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