Decreto 20702, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1932, Série I de 1932-01-02.
- Data: 1932-01-02
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Sumário
Autoriza as companhias de caminhos de ferro, a título transitório, a cobrar um adicional de 10 por cento, de aplicação facultativa a estabelecer nos respectivos avisos ao público, sobre todas as cobranças do tráfego.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287601.dre.pdf .
Aviso
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