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Decreto 20702, de 2 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1932, Série I de 1932-01-02.
  • Data:
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Sumário

Autoriza as companhias de caminhos de ferro, a título transitório, a cobrar um adicional de 10 por cento, de aplicação facultativa a estabelecer nos respectivos avisos ao público, sobre todas as cobranças do tráfego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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