Decreto 22083, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1933, Série I de 1933-01-07.
- Data: 1933-01-07
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Sumário
Prorroga o prazo para cobrança, por parte das companhias de caminhos de ferro, de um adicional sobre as receitas do tráfego, bem como o prazo para a dispensa do disposto no Código da Estrada relativamente a cauções e apólices de seguros dos veículos utilizados em carreiras de serviço público.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287598.dre.pdf .
Aviso
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