Resolução da Assembleia da República 146/2011, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 215/2011, Série I de 2011-11-09.
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Data:
2011-11-09
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Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais.
Resolução da Assembleia da República n.º 146/2011
Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei 45/2003, de 22 de
Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não
convencionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
Tome as medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação da Lei 45/2003, de 22 de Agosto, lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais;
Defina um novo prazo limite para a completa implementação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais.
Aprovada em 21 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/09/plain-287569.pdf ;
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