Decreto-lei 36525, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 225/1947, Série I de 1947-09-27.
- Data: 1947-09-27
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Sumário
Insere disposições atinentes à repressão das transgressões de trânsito quando não seja possível identificar no momento da transgressão os condutores dos veículos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287546.dre.pdf .
Aviso
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