Decreto-lei 24723, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1934, Série I de 1934-12-03.
- Data: 1934-12-03
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Sumário
Proíbe dentro das localidades, a partir de 1 de Janeiro de 1935, o uso em viaturas automóveis de sinais acústicos provocados por qualquer sistema de vácuo ou de ar comprimido, ou ainda de quaisquer outros, de som estridente, que originem os mesmos efeitos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287534.dre.pdf .
Aviso
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