Resolução da Assembleia da República 145/2011, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 214/2011, Série I de 2011-11-08.
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Data:
2011-11-08
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Designa como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a sociedade revisora oficial de contas MRG - Roberto, Graça & Associados, SROC, representada pelo Dr. José Manuel Martins Gonçalves Roberto.
Resolução da Assembleia da República n.º 145/2011
Designação do fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a
Comunicação Social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela
Lei 53/2005, de 8 de Novembro, designar como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a sociedade revisora oficial de contas MRG - Roberto, Graça & Associados, SROC, representada pelo Dr. José Manuel Martins Gonçalves Roberto.
Aprovada em 4 de Novembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/08/plain-287531.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/287531.dre.pdf .
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