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Resolução da Assembleia da República 145/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Designa como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a sociedade revisora oficial de contas MRG - Roberto, Graça & Associados, SROC, representada pelo Dr. José Manuel Martins Gonçalves Roberto.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 145/2011

Designação do fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a

Comunicação Social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, designar como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a sociedade revisora oficial de contas MRG - Roberto, Graça & Associados, SROC, representada pelo Dr. José Manuel Martins Gonçalves Roberto.

Aprovada em 4 de Novembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/08/plain-287531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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