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Édito 55/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

PC 4506340806 EPU/14133

Texto do documento

Édito n.º 55/2017

Processo EPU n.º 14133

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Crato e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail energia.alentejo@dgeg.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (n.º 1206 L3 0125), com 81.21 metros, origem no Apoio n.º 91A da Linha de MT a 30 kV de Interligação entre a SE 6662 Alpalhão e o PC 7483 Alter do Chão e término no PT CRT 0122D; PT tipo aéreo - R250 com 100 kVA/30 kV; em Horta do Carete, freguesia de União das freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, concelho de Crato, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

04-01-2017. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

310215252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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