Decreto-lei 31244, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1941, Série I de 1941-05-02.
- Data: 1941-05-02
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Sumário
Proíbe ao pessoal da polícia de viação e trânsito qualquer participação nas multas aplicadas em virtude da sua intervenção directa ou indirecta na repressão de transgressões de qualquer natureza e no produto da venda de artigos ou mercadorias apreendidos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287518.dre.pdf .
Aviso
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