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Decreto-lei 31244, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1941, Série I de 1941-05-02.
  • Data:
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Sumário

Proíbe ao pessoal da polícia de viação e trânsito qualquer participação nas multas aplicadas em virtude da sua intervenção directa ou indirecta na repressão de transgressões de qualquer natureza e no produto da venda de artigos ou mercadorias apreendidos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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