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Aviso (extrato) 1406/2017, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1406/2017

Concurso para provimento do lugar de diretor (m/f)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.ebaveromar.com) e nos Serviços Administrativos da escola sede.

3.1 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (preferencialmente, num máximo de vinte páginas A4, em tipo de letra Garamond 12, espaço 1,5, margens "normal");

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no ponto 1, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Básica 2,3 de Aver-o-Mar, Rua José Moreira Amorim, SN, 4490-099 Aver-o-Mar. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 deverão ser enviados também em suporte digital para o endereço eletrónico conselho.geral@ebaveromar.com.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Aver-o-Mar, Póvoa de Varzim, apresentado pelo candidato, tendo em conta a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas nos locais de uso da escola sede, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 19 de janeiro de 2017.

24 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Sérgio Fontes de Almeida.

310206042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2875178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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