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Decreto-lei 27588, de 18 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1937, Série I de 1937-03-18.
  • Data:
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Sumário

Proíbe ao pessoal do corpo especial de polícia de trânsito nas estradas qualquer participação nas multas aplicadas em virtude de transgressões que verifique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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