Decreto-lei 27588, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1937, Série I de 1937-03-18.
- Data: 1937-03-18
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Sumário
Proíbe ao pessoal do corpo especial de polícia de trânsito nas estradas qualquer participação nas multas aplicadas em virtude de transgressões que verifique.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287517.dre.pdf .
Aviso
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