Decreto-lei 29563, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1939, Série I de 1939-04-29.
- Data: 1939-04-29
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Sumário
Regula o sistema a adoptar na sinalização luminosa mêcanica, nos cruzamentos de estradas, em zonas urbanas e determina a adopção dos modelos de sinais indicativos de interdição de ultrapassagem e do emprego de aparelhos sonoros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287514.dre.pdf .
Aviso
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