Decreto 27391, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 302/1936, Série I de 1936-12-26.
- Data: 1936-12-26
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Sumário
Esclarece as condições a que deverão obedecer os aparelhos destinados a limitar as velocidades dos veículos automóveis a que se refere o artigo 62.º do Decreto n.º 18406, de 31 de Maio de 1930, e fixa as normas a seguir nos ensaios e escolha desses aparelhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287509.dre.pdf .
Aviso
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