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Decreto-lei 25768, de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1935, Série I de 1935-08-19.
  • Data:
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Sumário

Determina que o produto das multas aplicadas por transgressões do Código da Estrada e mais legislação sobre trânsito a cargo das Juntas Gerais dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo constituam receita das mesmas Juntas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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