Decreto-lei 25768, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1935, Série I de 1935-08-19.
- Data: 1935-08-19
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Sumário
Determina que o produto das multas aplicadas por transgressões do Código da Estrada e mais legislação sobre trânsito a cargo das Juntas Gerais dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo constituam receita das mesmas Juntas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287493.dre.pdf .
Aviso
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