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Decreto-lei 25295, de 27 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1935, Série I de 1935-04-27.
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Sumário

Obriga o vendedor e o comprador de um automóvel, novo ou usado, a fazer a respectiva declaração de transferência aos serviços de viação, dentro de dez dias, a contar da data da compra e venda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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