Decreto-lei 25295, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1935, Série I de 1935-04-27.
- Data: 1935-04-27
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Sumário
Obriga o vendedor e o comprador de um automóvel, novo ou usado, a fazer a respectiva declaração de transferência aos serviços de viação, dentro de dez dias, a contar da data da compra e venda.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287484.dre.pdf .
Aviso
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