1 - O Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho, instituiu o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões baseado no princípio constitucional da liberdade de escolha de profissão, a qual apenas pode ser restringida por razões de interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade das pessoas para o desempenho de determinadas
actividades profissionais.
2 - O referido diploma criou a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, à qual compete, nomeadamente, apreciar a necessidade de rever regimes existentes ou cuja preparação esteja em curso, preparar novos regimes de acesso a outras profissões, bem como emitir pareceres sobre projectos de regulação de acesso a profissões e de regulação de actividades económicas que integrem profissões cujo acesso depende do cumprimento de requisitos profissionais adicionais.3 - Por outro lado, o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, acordado entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, prevê, nos seus parágrafos 5.33 e 5.35, a necessidade de rever e reduzir o número de profissões regulamentadas, bem como de melhorar o funcionamento do sector das profissões regulamentadas, procedendo à análise dos requisitos que condicionam o seu exercício e eliminando os que sejam injustificados ou desproporcionados.
4 - Para prosseguir a execução destes compromissos, uma actividade prioritária da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões será apreciar os requisitos de acesso e exercício das profissões regulamentadas, tendo em vista identificar as profissões cuja regulamentação não se justifica ou cuja intensidade pode ser reduzida, de acordo com o princípio segundo o qual a liberdade de escolha de profissão apenas pode ser restringida por razões de interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade das
pessoas.
5 - De acordo com a legislação que a criou, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões será composta por oito representantes do Governo, quatro representantes das confederações de empregadores e quatro representantes das confederações sindicais, umas e outras com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.Os representantes do Governo são designados:
a) Um, pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, emprego e
formação profissional;
b) Um, pelo membro do Governo responsável pela área da educação;c) Um, pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
d) Cinco, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas em que se integram os sectores de actividade mais relevantes para as profissões a regular.
Estas áreas são designadas por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do trabalho, emprego e formação
profissional.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho, e na alínea d) do n.º 6 do despacho 12987/2011, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro de 2011, do Primeiro-Ministro:1 - Designo o licenciado Alexandre Fraga Pires, adjunto do Gabinete da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, como membro da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, como representante do Governo pela área do mar, o qual é substituído nas suas ausências ou impedimentos pela licenciada Susana Cristina Vaz Velho Larisma, assessora do referido Gabinete.
2 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 27 de Outubro de 2011.
27 de Outubro de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
205300804