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Deliberação 2089/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Altera e republica a tabela de emolumentos e preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados.

Texto do documento

Deliberação 2089/2011

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 21 de Outubro de 2011, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro,

delibera:

1 - Alterar o disposto nos números 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.11, 2.12.1 e aditar os n.º 2.1.4, 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, sob a epígrafe 2 - Estágio, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de Dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, da Deliberação 1271/2010, de 21 de Julho de 2010 e da Deliberação 855/2011, de 30 de Março de 2011, que passam a ter a seguinte

redacção:

«2 - Estágio:

2.1.1 - A pagar no acto de inscrição inicial - 700,00;

2.1.2 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização da prova de

aferição - 150,00;

2.1.3 - A pagar até 15 dias após a publicação no portal da Ordem dos Advogados da

aprovação na prova de aferição - 500,00;

2.1.4 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização do exame final

de avaliação e agregação - 150,00;

2.2 - Mudança de patrono - 50,00;

2.3 - Repetição da fase de formação inicial - 700,00;

2.4 - Repetição da fase de formação complementar - 500,00;

2.5 - Repetição por cada teste escrito no final da fase de formação inicial - 50,00;

2.6 - Pedido de revisão (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de

provimento do pedido):

2.6.1 - Da Prova de Aferição, por cada teste - 50,00;

2.6.2 - Da Prova do exame nacional de avaliação de agregação, por área - 37,50;

2.6.3 - Da informação de Estágio - 37,50;

2.11 - Prorrogação de estágio - 50,00

2.12 - Transferência de centro distrital de estágio:

2.12.1 - A pagar ao conselho distrital destinatário (mudança de patrono) - 50,00;» 2 - Revogar o disposto nos números 2.1.1.1, 2.3.1 e 2.3.2, sob a epígrafe 2 - Estágio, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de Dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, da Deliberação 1271/2010, de 21 de Julho de 2010 e da Deliberação 855/2011, de 30 de Março de 2011.

3 - As alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, aprovadas pela presente Deliberação, entram em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo aplicáveis ao 2.º Curso de

Estágio de 2011 e subsequentes.

4 - É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de Dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, da Deliberação 1271/2010, de 21 de Julho de 2010 e da Deliberação 855/2011, de 30 de Março de 2011, com a redacção introduzida pela presente Deliberação.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e

Pinto.

ANEXO

Tabela de Emolumentos e Preços

Em euros

1 - Quotas:

1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição - 37,50 1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição - 18,75 1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar - 18,75 1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia - 37,50 1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de

quatro anos de inscrição - 18,75

1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos

do artigo 193.º do EOA) - 37,50

2 - Estágio:

2.1 - Inscrição de advogado estagiário:

2.1.1 - A pagar no acto de inscrição inicial - 700,00 2.1.2 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização da prova de

aferição - 150,00

2.1.3 - A pagar até 15 dias após a publicação no portal da Ordem dos Advogados da

aprovação na prova de aferição - 500,00

2.1.4 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização do exame final

de avaliação e agregação - 150,00

2.2 - Mudança de patrono - 50,00

2.3 - Repetição da fase de formação inicial - 700,00 2.4 - Repetição da fase de formação complementar - 500,00 2.5 - Repetição por cada teste escrito no final da fase de formação inicial - 50,00 2.6 - Pedido de revisão (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de

provimento do pedido):

2.6.1 - Da Prova de Aferição, por cada teste - 50,00;

2.6.2 - Da Prova do exame nacional de avaliação de agregação, por área - 37,50;

2.6.3 - Da informação de Estágio - 37,50;

2.7 - Repetição do exame escrito nacional - 50,00

2.8 - Repetição da prova oral - 50,00

2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação - 25,00

2.10 - Mudança de nome abreviado - 10,00

2.11 - Prorrogação de estágio - 50,00

2.12 - Transferência de centro distrital de estágio:

2.12.1 - A pagar ao conselho distrital destinatário (mudança de patrono) - 50,00 2.12.2 - A pagar ao conselho distrital de origem (despesas administrativas) - 15,00

3 - Inscrição e outros serviços:

3.1 - Inscrição de advogado - 300,00

3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de

países com regime de reciprocidade - 300,00

3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia -

500,00

3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia -

300,00

3.5 - Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) - 300,00

3.6 - Declarações - 5,00

3.7 - Certidões - 5,00

3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda - 0,50 3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição - 75,00 3.10 - Segunda via de cédula profissional - 25,00 3.11 - Cartão de advogado comunitário - 100,00

3.12 - Cartão de empregado forense - 25,00

3.13 - Renovação do cartão de empregado forense - 20,00 3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (Diário da República, 2.ª série), de 6 de Agosto, com a redacção do Regulamento 40/2005 (Diário da República, 2.ª série), de 20 de Maio - artigo 23.º - valor do

pedido:

Até (euro) 1250 - 100,00

Superior a (euro) 1250 e até (euro) 2500 - 200,00 Superior a (euro) 2500 e até (euro) 7500 - 300,00 Superior a (euro) 7500 e até (euro) 25 000 - 400,00 Superior a (euro) 25 000 e até (euro) 50 000 - 500,00

Superior a (euro) 50 000 - 750,00

4 - Sociedades de advogados:

4.1 - Aprovação do projecto de pacto social - 375,00 4.2 - Registo da constituição da sociedade - 225,00 4.3 - Aprovação do projecto de alteração do pacto social (excepto mudança de Sede)

- 225,00

4.4 - Registo de alteração de pacto social - 225,00

5 - Biblioteca:

5.1 - Fotocópias/impressões (cada):

1 a 40 - (*) 0,10

1 a 100 - (*) 0,15

1 a (maior que) 100 - (*) 0,20

5.2 - Impressões a cores - (*) 0,20

5.3 - Gravação de CD-ROM - (*) 3,03

5.4 - Digitalização de textos (cada página) - (*) 0,30

5.5 - Download (cada página) - (*) 0,20

5.6 - Encadernações (de argolas) - (*) 1,82 5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos) - 20,00

6 - Informática:

6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada):

6.1.1 - Para todos os advogados - (*) 403,33

6.1.2 - Para um universo específico - (*) 504,17 6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) - (*) 504,17 6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional) - (*) 30,25 6.3 - Certificados para sociedades (cada) - (*) 15,13 7 - Atribuição do título de advogado especialista:

7.1 - Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista - 150,00 7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respectivo averbamento no

processo individual de advogado - 150,00

7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades

- 150,00

(*) IVA incluído à taxa legal em vigor.

205284508

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/02/plain-287390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287390.dre.pdf .

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