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Aviso 217/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Reino de Marrocos depositou os seus instrumentos de ratificação aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 217/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Julho de 2011, o Conselho Federal suíço comunicou ter o Reino de Marrocos depositado, em 3 de Junho de 2011, os seus instrumentos de ratificação aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Tradução

Protocolos Adicionais I e II

Ratificação pelo Reino de Marrocos

Em 3 de Junho de 2011, o Reino de Marrocos depositou junto do Conselho Federal suíço os seus instrumentos de ratificação aos Protocolos Adicionais I e II.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entrarão em vigor para o Reino de Marrocos seis meses após o depósito dos instrumentos, isto é, em 3 de Dezembro de 2011.

A República Portuguesa é Parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/02/plain-287383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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