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Aviso 216/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou uma declaração aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 216/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Julho de 2011, o Conselho Federal suíço comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositado uma declaração em 15 de Junho de 2011, aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Tradução

Protocolos Adicionais I e II

Declarações do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Em 15 de Junho de 2011, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou junto do Conselho Federal suíço as seguintes declarações (texto original) relativas ao âmbito da aplicação dos Protocolos I e II referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949:

«A Embaixada de Sua Majestade Britânica tem a honra de declarar, em nome do Governo do Reino Unido, que a ratificação aos Protocolos I e II se estende a Bailiwick de Guernsey e à Ilha de Man, além dos territórios por cujas relações internacionais o Reino Unido é responsável e para quem estes Protocolos foram estendidos a 2 de Julho de 2002. A este respeito, tanto as declarações apresentadas em 2 de Julho de 2002 em relação à extensão do Protocolo I, e a declaração do Governo de reconhecimento, de 17 de Maio de 1999 no que diz respeito à competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações, é igualmente aplicável aos territórios para qual o Protocolo I é agora alargado.» Em conformidade com as suas disposições finais aplicadas por analogia, os Protocolos entrarão em vigor para os territórios em questão, seis meses após o depósito da declaração de extensão territorial, isto é, em 15 de Dezembro de 2011.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ratificou os Protocolos I e II em 28 de Janeiro de 1998 e o Protocolo III em 23 de Outubro de 2009.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1992, e 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/02/plain-287382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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