A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 216/2011, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou uma declaração aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso 216/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Julho de 2011, o Conselho Federal suíço comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositado uma declaração em 15 de Junho de 2011, aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra.

Tradução

Protocolos Adicionais I e II

Declarações do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Em 15 de Junho de 2011, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou junto do Conselho Federal suíço as seguintes declarações (texto original) relativas ao âmbito da aplicação dos Protocolos I e II referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949:

«A Embaixada de Sua Majestade Britânica tem a honra de declarar, em nome do Governo do Reino Unido, que a ratificação aos Protocolos I e II se estende a Bailiwick de Guernsey e à Ilha de Man, além dos territórios por cujas relações internacionais o Reino Unido é responsável e para quem estes Protocolos foram estendidos a 2 de Julho de 2002. A este respeito, tanto as declarações apresentadas em 2 de Julho de 2002 em relação à extensão do Protocolo I, e a declaração do Governo de reconhecimento, de 17 de Maio de 1999 no que diz respeito à competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações, é igualmente aplicável aos territórios para qual o Protocolo I é agora alargado.» Em conformidade com as suas disposições finais aplicadas por analogia, os Protocolos entrarão em vigor para os territórios em questão, seis meses após o depósito da declaração de extensão territorial, isto é, em 15 de Dezembro de 2011.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ratificou os Protocolos I e II em 28 de Janeiro de 1998 e o Protocolo III em 23 de Outubro de 2009.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os Avisos n.os 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1992, e 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/02/plain-287382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda