Decreto 12103, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1926, Série I de 1926-08-12.
- Data: 1926-08-12
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Sumário
Suprime os impostos que actualmente recaem sobre as receitas do tráfego dos caminhos de ferro e bem assim os que constituem encargo das empresas e substitui-os por um só imposto, que se denomina imposto ferroviário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287368.dre.pdf .
Aviso
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