Resolução da Assembleia da República 142/2011, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 209/2011, Série I de 2011-10-31.
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Data:
2011-10-31
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Recomenda a revisão do regime de renda apoiada.
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2011
Recomenda a revisão do regime de renda apoiada
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reveja o regime de renda apoiada aprovado pelo Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio, subordinando o cálculo do valor da renda à dimensão do agregado familiar, ao rendimento líquido e incluindo deduções específicas de acordo com critérios sociais, como seja para quem vive de pensões baixas, ou numa situação difícil de desemprego ou pobreza, incentivando-se ainda a frequência escolar.
Aprovada em 30 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/31/plain-287352.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287352.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-05-07 -
Decreto-Lei
166/93 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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