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Decreto 0, de 2 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1886
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Regula os abonos que devem ser feitos por conta do Estado aos empregados dos diversos quadros das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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