Decreto 0, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1886
- Data: 1886-01-02
- Diploma não vigente
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Sumário
Regula os abonos que devem ser feitos por conta do Estado aos empregados dos diversos quadros das províncias ultramarinas.
Aviso
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