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Decreto-lei 40032, de 15 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 12/1955, Série I de 1955-01-15.
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Sumário

Considera em comissão de serviço os funcionários públicos ou administrativos contratados pela Junta de Energia Nuclear, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39580, de 29 de Março de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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