Decreto-lei 40134, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
- Fonte: Diário do Governo n.º 86/1955, Série I de 1955-04-20.
- Data: 1955-04-20
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Sumário
Concede o direito a um subsídio diário de campo, fixado por despacho do Presidente do Conselho, ao pessoal técnico e auxiliar da Junta de Energia Nuclear quando deslocado em serviço de campo na realização de trabalhos de prospecção.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287288.dre.pdf .
Aviso
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