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Decreto 3726, de 4 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1918, Série I de 1918-01-04.
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Sumário

Estabelece que a concessão de transporte, por conta do Estado, aos funcionários civis e militares que, servindo nas colónias, se desloquem para gozar a licença graciosa, seja extensiva às respectivas famílias quando estas acompanhem os mesmos fucnionários, e inserindo outras disposições sobre o mesmo assunto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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