Decreto 3726, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1918, Série I de 1918-01-04.
- Data: 1918-01-04
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Sumário
Estabelece que a concessão de transporte, por conta do Estado, aos funcionários civis e militares que, servindo nas colónias, se desloquem para gozar a licença graciosa, seja extensiva às respectivas famílias quando estas acompanhem os mesmos fucnionários, e inserindo outras disposições sobre o mesmo assunto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287260.dre.pdf .
Aviso
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