Decreto-lei 41902, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
- Fonte: Diário do Governo n.º 219/1958, Série I de 1958-10-09.
- Data: 1958-10-09
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministro da Educação Nacional a elevar no ano lectivo de 1958-1959 o número de alunos previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, de 5 de Setembro de 1942, e a nomear em comissão, nesse ano, o pessoal docente indispensável.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287250.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/287250/decreto-lei-41902-de-9-de-outubro