O concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) para a aquisição de medicamentos de consumo geral e outros, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), promovido pela Administração Central do Sistema de Saúde,
I. P. (ACSS, I. P.), encontra-se concluído.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, a unidade ministerial de compras assegurada pela ACSS, I. P., é considerada central de compras, sendo que essa função é assegurada pela a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), por força do protocolo de articulação entre centrais de compras, previsto no n.º 3 do artigo 10.º do citadodiploma legal.
A SPMS, E. P. E., tem por missão centralizar, optimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 19/2010, determina-se:
1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (adiante SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento medicamentos de consumo geral e outros.2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA referidos no número anterior para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário constante do caderno
de encargos.
4 - As condições de fornecimento estabelecidas ao abrigo do CPA devem sercomunicadas à SPMS, E. P. E.
5 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam noCatálogo.
5 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
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