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Despacho 14546/2011, de 26 de Outubro

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Sumário

Estabelece disposições no âmbito dos serviços partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referente aos contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos de consumo geral e outros.

Texto do documento

Despacho 14546/2011

O concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) para a aquisição de medicamentos de consumo geral e outros, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), promovido pela Administração Central do Sistema de Saúde,

I. P. (ACSS, I. P.), encontra-se concluído.

Por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, a unidade ministerial de compras assegurada pela ACSS, I. P., é considerada central de compras, sendo que essa função é assegurada pela a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), por força do protocolo de articulação entre centrais de compras, previsto no n.º 3 do artigo 10.º do citado

diploma legal.

A SPMS, E. P. E., tem por missão centralizar, optimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.

Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei

n.º 19/2010, determina-se:

1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (adiante SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento medicamentos de consumo geral e outros.

2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA referidos no número anterior para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário constante do caderno

de encargos.

4 - As condições de fornecimento estabelecidas ao abrigo do CPA devem ser

comunicadas à SPMS, E. P. E.

5 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam no

Catálogo.

5 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

205263715

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/26/plain-287235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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