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Resolução do Conselho de Ministros 45-A/90, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a emissão de certificados de aforro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/90

Ao abrigo do disposto na parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, do artigo 2.º da Lei 12/90, de 7 de Abril, conjugados com o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 43453, do artigo 17.º do Decreto 43454, ambos de 30 de Dezembro de 1960, e com o artigo 11.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho, entende o Governo, face ao ritmo de subscrições de títulos da dívida pública nominativos e amortizáveis denominados «certificados de aforro», aumentar o montante autorizado para o corrente ano para aquela espécie de dívida em mais 10 milhões de contos.

Assim:

Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar a emissão, no ano económico de 1990, de certificados de aforro até ao montante de 10 milhões de contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas pela portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/90, de 18 de Outubro, ficando desde já o Ministro das Finanças autorizado a emitir, por portaria, a respectiva obrigação geral.

2 - Aos certificados de aforro a emitir nos termos do número anterior aplicam-se as condições dos n.os 2 a 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/90.

3 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/17/plain-28722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto 43454 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-07 - Lei 12/90 - Assembleia da República

    Estabelece o regime dos empréstimos a emitir pelo Estado em cada exercício orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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