Decreto-lei 40689, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1956, Série I de 1956-07-16.
- Data: 1956-07-16
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Sumário
Torna aplicável aos empréstimos concedidos pelo Estado aos grémios da lavoura e às cooperativas agrícolas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39809, de 9 de Setembro de 1954, o regime estabelecido no artigo 1.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 29833, de 17 de Agosto de 1939.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287194.dre.pdf .
Aviso
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