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Decreto-lei 40689, de 16 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 148/1956, Série I de 1956-07-16.
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Sumário

Torna aplicável aos empréstimos concedidos pelo Estado aos grémios da lavoura e às cooperativas agrícolas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39809, de 9 de Setembro de 1954, o regime estabelecido no artigo 1.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 29833, de 17 de Agosto de 1939.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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