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Lei 1051, de 6 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
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Sumário

Prorroga por mais vinte anos, a contar de 10 Agosto de 1921, o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de alcool para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, e permitindo a montagem de uma fábrica nas Ilhas Terceira e Faial para exploração da mesma indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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