Lei 1051, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
- Data: 1920-09-06
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Sumário
Prorroga por mais vinte anos, a contar de 10 Agosto de 1921, o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de alcool para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, e permitindo a montagem de uma fábrica nas Ilhas Terceira e Faial para exploração da mesma indústria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287185.dre.pdf .
Aviso
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