Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011
O XIX Governo Constitucional reconhece a importância estratégica que a indústria aeronáutica pode desempenhar para o desenvolvimento económico nacional, enquanto indústria de elevado valor acrescentado com capacidade para estimular e valorizar o investimento em inovação, para dinamizar a criação de redes de empresas de base tecnológica e a disseminação horizontal de tecnologias entre sectores, promovendo o emprego qualificado e as exportações.
O convite formulado pelo Governo Brasileiro ao Governo Português para a participação nacional no projecto de desenvolvimento e construção, pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A. (EMBRAER), de uma aeronave militar de transporte KC-390 (projecto KC-390), com capacidade de competir no mercado internacional, e apresentando-se como uma forte candidata a substituir, à escala global, as quase duas mil aeronaves C-130 existentes, com fim de vida anunciado para as próximas duas décadas, afigura-se como uma oportunidade de negócio de elevado potencial.
Portugal deve procurar desenvolver activamente este sector de actividade, capitalizando as suas vantagens e competências existentes, nomeadamente ao nível da produção de componentes, bem como ao nível do desenvolvimento de sistemas.
A participação de Portugal num projecto aeronáutico de dimensão internacional como o KC-390 constitui não só um factor determinante na mobilização efectiva das dinâmicas e dos recursos empresariais do sector aeronáutico, mas também uma oportunidade de desenvolvimento tecnológico essencial à consolidação das bases para o crescimento sustentado da economia nacional.
A existência de um projecto concreto com a EMBRAER é uma oportunidade para dinamizar a capacitação do cluster aeronáutico, por forma a gerar e desenvolver competências tecnológicas e potenciar a internacionalização da indústria nacional para a sustentação e desenvolvimento desta actividade em Portugal, permitindo reduzir o risco dos investimentos necessários à criação do cluster ao assegurar o mercado inicial.
Dada a relevância do projecto KC-390 para o desenvolvimento do sector aeronáutico nacional, o Governo reafirma a sua intenção de aprofundar as relações com a EMBRAER e o seu empenho e interesse em consolidar a participação nacional no programa de desenvolvimento e produção daquela aeronave.
Tendo em consideração que o desenvolvimento da participação nacional neste projecto ultrapassa o âmbito da defesa nacional, na medida em que se procura dinamizar a capacitação do cluster aeronáutico e potenciar a internacionalização da indústria nacional, o Governo mandata o Ministro da Economia e do Emprego para dirigir as negociações conducentes à celebração do acordo final da participação nacional no citado programa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reafirmar o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiusos KC-390, o qual deverá constituir um factor de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o sector aeronáutico e, nessa medida, assumir o papel de vector mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional.
2 - Determinar que as negociações conducentes à celebração do acordo final da participação nacional no programa KC-390 são dirigidas pelo Ministro da Economia e do Emprego.
3 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego a competência para, mediante despacho, adoptarem as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no programa KC-390.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.