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Resolução do Conselho de Ministros 42/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Reafirma o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiusos EMBRAER KC-390 e define os membros do Governo responsáveis pelas negociações e adopção das medidas conducentes à celebração do acordo final dessa participação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011

O XIX Governo Constitucional reconhece a importância estratégica que a indústria aeronáutica pode desempenhar para o desenvolvimento económico nacional, enquanto indústria de elevado valor acrescentado com capacidade para estimular e valorizar o investimento em inovação, para dinamizar a criação de redes de empresas de base tecnológica e a disseminação horizontal de tecnologias entre sectores, promovendo o emprego qualificado e as exportações.

O convite formulado pelo Governo Brasileiro ao Governo Português para a participação nacional no projecto de desenvolvimento e construção, pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A. (EMBRAER), de uma aeronave militar de transporte KC-390 (projecto KC-390), com capacidade de competir no mercado internacional, e apresentando-se como uma forte candidata a substituir, à escala global, as quase duas mil aeronaves C-130 existentes, com fim de vida anunciado para as próximas duas décadas, afigura-se como uma oportunidade de negócio de elevado potencial.

Portugal deve procurar desenvolver activamente este sector de actividade, capitalizando as suas vantagens e competências existentes, nomeadamente ao nível da produção de componentes, bem como ao nível do desenvolvimento de sistemas.

A participação de Portugal num projecto aeronáutico de dimensão internacional como o KC-390 constitui não só um factor determinante na mobilização efectiva das dinâmicas e dos recursos empresariais do sector aeronáutico, mas também uma oportunidade de desenvolvimento tecnológico essencial à consolidação das bases para o crescimento sustentado da economia nacional.

A existência de um projecto concreto com a EMBRAER é uma oportunidade para dinamizar a capacitação do cluster aeronáutico, por forma a gerar e desenvolver competências tecnológicas e potenciar a internacionalização da indústria nacional para a sustentação e desenvolvimento desta actividade em Portugal, permitindo reduzir o risco dos investimentos necessários à criação do cluster ao assegurar o mercado inicial.

Dada a relevância do projecto KC-390 para o desenvolvimento do sector aeronáutico nacional, o Governo reafirma a sua intenção de aprofundar as relações com a EMBRAER e o seu empenho e interesse em consolidar a participação nacional no programa de desenvolvimento e produção daquela aeronave.

Tendo em consideração que o desenvolvimento da participação nacional neste projecto ultrapassa o âmbito da defesa nacional, na medida em que se procura dinamizar a capacitação do cluster aeronáutico e potenciar a internacionalização da indústria nacional, o Governo mandata o Ministro da Economia e do Emprego para dirigir as negociações conducentes à celebração do acordo final da participação nacional no citado programa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reafirmar o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiusos KC-390, o qual deverá constituir um factor de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o sector aeronáutico e, nessa medida, assumir o papel de vector mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional.

2 - Determinar que as negociações conducentes à celebração do acordo final da participação nacional no programa KC-390 são dirigidas pelo Ministro da Economia e do Emprego.

3 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego a competência para, mediante despacho, adoptarem as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no programa KC-390.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/24/plain-287162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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