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Resolução da Assembleia da República 139/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Designa para o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ERC, Alberto Arons Braga de Carvalho, Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves, Raquel Alexandra de Jesus Gil Martins Brízida Castro e Rui Alberto dos Santos Gomes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 139/2011

Eleição de quatro membros para o conselho regulador da ERC -

Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 do artigo 15.º e 9 do artigo 16.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, designar para o conselho regulador da ERC os seguintes membros:

Alberto Arons Braga de Carvalho.

Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves.

Raquel Alexandra de Jesus Gil Martins Brízida Castro.

Rui Alberto dos Santos Gomes.

Aprovada em 14 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/24/plain-287160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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