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Declaração de Retificação 90/2017, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Retificação ao Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 90/2017

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, em cumprimento da deliberação de 12 de janeiro de 2017 da Câmara Municipal, faz público:

Tendo-se constatado que existe um flagrante desacordo entre a vontade e o que de facto foi expressado na alínea g) do artigo 57.º epigrafado «Contraordenações» inserido no Capítulo VII epigrafado «Penalidades» do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 28 de outubro de 2016, fls. 32487 verso, deve ser corrigido tal erro material, como segue:

Onde se lê:

«g) O desrespeito das regras por parte dos proprietários de animais, relativamente aos seus dejetos, contrariando o disposto no artigo 55.º deste Regulamento;»

Deverá ler-se:

«g) O desrespeito das regras por parte dos proprietários de animais, relativamente aos seus dejetos, contrariando o disposto no artigo 56.º deste Regulamento».

17 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

310192913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2871218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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