Declaração de Retificação n.º 90/2017
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, em cumprimento da deliberação de 12 de janeiro de 2017 da Câmara Municipal, faz público:
Tendo-se constatado que existe um flagrante desacordo entre a vontade e o que de facto foi expressado na alínea g) do artigo 57.º epigrafado «Contraordenações» inserido no Capítulo VII epigrafado «Penalidades» do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene e Limpeza Urbana, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 28 de outubro de 2016, fls. 32487 verso, deve ser corrigido tal erro material, como segue:
Onde se lê:
«g) O desrespeito das regras por parte dos proprietários de animais, relativamente aos seus dejetos, contrariando o disposto no artigo 55.º deste Regulamento;»
Deverá ler-se:
«g) O desrespeito das regras por parte dos proprietários de animais, relativamente aos seus dejetos, contrariando o disposto no artigo 56.º deste Regulamento».
17 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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