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Decreto 18344, de 17 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1930, Série I de 1930-05-17.
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Sumário

Regula a remuneração especial a que as praças da armada extra especializadas em mergulhadores, têm direito quando executem qualquer serviço de mergulhador, instrução e exercício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287098.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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