Decreto 18344, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1930, Série I de 1930-05-17.
- Data: 1930-05-17
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Sumário
Regula a remuneração especial a que as praças da armada extra especializadas em mergulhadores, têm direito quando executem qualquer serviço de mergulhador, instrução e exercício.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287098.dre.pdf .
Aviso
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