Decreto 23130, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1933, Série I de 1933-10-13.
- Data: 1933-10-13
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 64.º do regulamento da Escola Náutica e Escolas de Pilotagem, aprovado por Decreto n.º 11010, de 7 de Agosto de 1925, para o efeito de os alunos a quem falte uma disciplina para completar o ano, e na qual tenham ficado reprovados na primeira época, poderem repetir esse exame em Outubro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287091.dre.pdf .
Aviso
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