Decreto 21333, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1932, Série I de 1932-06-08.
- Data: 1932-06-08
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Sumário
Altera o Decreto n.º 19822, de 3 de Junho de 1931, que torna extensiva a excepção de que trata o artigo 54.º do plano de instrução naval, aprovado pela carta de lei de 5 de Junho de 1903, aos oficiais imediatos ou primeiros pilotos que tenham comandado durante o estado de guerra europeia e com boas informações navios mercantes de longo curso até 400 toneladas líquidas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287016.dre.pdf .
Aviso
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