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Decreto 21333, de 8 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1932, Série I de 1932-06-08.
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Sumário

Altera o Decreto n.º 19822, de 3 de Junho de 1931, que torna extensiva a excepção de que trata o artigo 54.º do plano de instrução naval, aprovado pela carta de lei de 5 de Junho de 1903, aos oficiais imediatos ou primeiros pilotos que tenham comandado durante o estado de guerra europeia e com boas informações navios mercantes de longo curso até 400 toneladas líquidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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