Decreto 5343, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1919, Série I de 1919-03-29.
- Data: 1919-03-29
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Sumário
Torna extensiva aos oficiais pilotos da marinha mercante que durante o estado de guerra europeia tenham comandado navios de vela ou de vapor de mais de 400 toneladas, e com boas informações a excepção de que trata o artigo 54.º do plano de instrução naval, aprovado pela carta de lei de 5 de Junho de 1903.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287005.dre.pdf .
Aviso
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