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Despacho 13927/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera o Despacho 9341/2011, de 28 de Julho de 2011, que delega competências do Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, no chefe do seu gabinete, doutorado Rui Alberto Mateus Pereira.

Texto do documento

Despacho 13927/2011

Considerando que, através do meu despacho 9341/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2011, deleguei no chefe do meu Gabinete, doutorado Rui Alberto Mateus Pereira, a competência para a prática de determinados actos em matéria de realização de despesas e que, no citado despacho, não foi expressamente contemplada a delegação de competências para a prática dos actos subsequentes, nos termos do Código dos Contratos Públicos, considerados adequados a uma maior agilização dos procedimentos:

Assim:

1 - É aditada à alínea h) do supracitado despacho a delegação de competências respeitante a procedimentos de contratação pública, que passa a ter o seguinte teor:

«h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau.» 2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados, desde 28 de Junho de 2011,

no âmbito dos poderes agora delegados.

11 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

205226211

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/18/plain-286985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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