Considerando que, através do meu despacho 9341/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2011, deleguei no chefe do meu Gabinete, doutorado Rui Alberto Mateus Pereira, a competência para a prática de determinados actos em matéria de realização de despesas e que, no citado despacho, não foi expressamente contemplada a delegação de competências para a prática dos actos subsequentes, nos termos do Código dos Contratos Públicos, considerados adequados a uma maior agilização dos procedimentos:
Assim:
1 - É aditada à alínea h) do supracitado despacho a delegação de competências respeitante a procedimentos de contratação pública, que passa a ter o seguinte teor:«h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau.» 2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados, desde 28 de Junho de 2011,
no âmbito dos poderes agora delegados.
11 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.