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Decreto-lei 39534, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a recrutar os indivíduos julgados indispensáveis à execução dos trabalhos relativos à obtenção dos elementos da estatística agrícola necessários ao cálculo do rendimento e do capital nacionais e do nível de consumos de produtos alimentares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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