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Despacho 0, de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 120, de 12.06.1956, Pág. 1005
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Sumário

Define a orientação a adoptar nas novas concessões, cessao de quotas, averbamento e transmissão de acções e outros actos e na exportação dos minérios afins dos radioactivos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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