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Decreto 0, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 1, de 03.01.1911, Pág. 1
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Sumário

Decreta que, até à reunião e resolução da Assembleia Nacional Constituinte, dever-se-á cumprir o disposto no instrumento diplomático celebrado entre Portugal e Itália, a 9 de Agosto de 1862, ratificado e confirmado pelo Parlamento Português, pela Lei de 9 de Setembro do mesmo ano, considerando a dotação da ex rainha D. Maria Pia de Saboya, provisoriamente como igual á que foi fixada naquele instrumento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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