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Decreto-lei 42114, de 20 de Janeiro

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Sumário

Concede o direito a uma gratificação aos oficiais da Armada que, em acumulação com as funções que lhes competem no Ministério, prestam ou venham a prestar serviço no Instituto de Socorros a Náufragos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286884.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-02 - Decreto-Lei 455/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 41279, que promulga a nova orgânica do Instituto de Socorros a Náufragos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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