Decreto-lei 42114, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 16/1959, Série I de 1959-01-20.
- Data: 1959-01-20
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Sumário
Concede o direito a uma gratificação aos oficiais da Armada que, em acumulação com as funções que lhes competem no Ministério, prestam ou venham a prestar serviço no Instituto de Socorros a Náufragos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286884.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-10-02 -
Decreto-Lei
455/70 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 41279, que promulga a nova orgânica do Instituto de Socorros a Náufragos.
Aviso
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