Decreto 0, de 15 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 85, de 15.04.1891
- Data: 1891-04-15
- Diploma não vigente
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Sumário
Regula o processo que deve observar-se nos recursos relativos ao recenseamento e eleição de vogais para os tribunais de árbitros avindores.
Aviso
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